Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 564, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria , tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 16.486/2013,

considerando a execução e o termo do contrato n. 80, firmado em 17.7.2012 por prazo determinado com o Consórcio ESF, tendo como objeto os serviços técnicos de conservação de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral e os serviços de técnicos de eleição;

considerando que o inc. XXI do art. 37 da Constituição do Brasil impõe a realização de licitação pública para a contratação de bens e serviços públicos;

considerando que o Ministério Público Federal examinou as contratações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o objeto acima descrito e que foram levadas a efeito segundo o modelo escolhido pela Justiça Eleitoral desde 2006 e, no Inquérito Civil Público n. 1.14.000.000032/2008-55, concluiu dever ser desdobrado o objeto referente aos serviços técnicos de conservação de urna eletrônica e os técnicos de eleições, por serem estes últimos restritos ao período eleitoral, pelo que se mostra necessário alterar o modelo de licitação e contrato adotado; e

considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento referente à contratação de serviços de suporte às Eleições, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores indicados no anexo desta norma, com integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais representando as cinco regiões do país.

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação objeto do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Além das atribuições citadas no caput deste artigo, caberá aos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais:

I - coletar os requisitos e as justificativas de cada Unidade Federativa da respectiva Região;

II - avaliar os pontos que não foram efetivados na última contratação realizada; e

III - validar quais os requisitos que mais se adequam à realidade da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ELEIÇÕES

Área requisitante:

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI/TSE (Coordenador);

Área técnica:

Ivanildo Soares Pereira e Adilson Martins dos Santos - SEUE/CLOGI/STI/TSE

Região Norte: Jander Assis Valente - TRE/AM

Região Nordeste: Manoel Acassio Leite Neto - TRE/PE

Região Centro-Oeste: Rivaldo Pereira Borges - TRE/MS

Região Sudeste: Aldair de Almeida Anhaia - TRE/SP

Região Sul: Paulo Dionísio Fernandes - TRE/SC

Área Administrativa:

Thiago Fini Kanashiro - AGE/DG/TSE (Coordenador substituto)

Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP/TSE

SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ELEIÇÕES

Área requisitante:

Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI/TSE (Coordenador)

Área técnica:

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI/TSE

Ivanildo Soares Pereira - SEUE/CLOGI/STI/TSE

Adilson Martins dos Santos - SEUE/CLOGI/STI/TSE

Região Norte:  Jander Assis Valente - TRE/AM

Região Nordeste:  Manoel Acassio Leite Neto - TRE/PE

Região Centro-Oeste:  Rivaldo Pereira Borges - TRE/MS

Região Sudeste:  Aldair de Almeida Anhaia - TRE/SP

Região Sul:  Paulo Dionísio Fernandes - TRE/SC

Área Administrativa:

Thiago Fini Kanashiro - AGE/DG/TSE (Coordenador substituto)

Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP/TSE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 19.11.2013, p. 2.