Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 322, DE 11 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Comunicação Institucional na Justiça Eleitoral, composto na forma do Anexo, para atuar nas seguintes áreas temáticas:

I - campanhas de conscientização e esclarecimento do eleitor e ações integradas de comunicação;

II - normatização do fornecimento de dados e informações estatísticas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

III - planejamento unificado de procedimentos e métodos para atendimento à imprensa na Justiça Eleitoral;

IV - pesquisas de opinião antes e após as eleições;

V - divulgação de candidaturas e de resultados;

VI - publicações ( WEB );

VII - Design/diagramação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Secretário-Geral da Presidência do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou em outras entidades;

IV - propor normas e procedimentos para o desenvolvimento e a operação de sistemas de divulgação e estatística;

V - realizar testes de operação de sistemas de divulgação e estatística em ambiente real (testes em campo);

VI - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;

VII - apresentar ao Secretário-Geral da Presidência do TSE propostas para instruções relacionadas à Comunicação Institucional;

VIII - submeter à apreciação do Secretário-Geral da Presidência do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IX - opinar sobre as campanhas de conscientização e esclarecimento do eleitor da Justiça Eleitoral;

X - avaliar e decidir sobre a participação e adesão do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais à campanha institucional realizada por órgão do Poder Judiciário que não integre a Justiça Eleitoral, bem como por instituições do Executivo e Legislativo.

XI - propor ao Secretário-Geral da Presidência do TSE a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

XII - submeter ao Secretário-Geral da Presidência do TSE as conclusões e propostas pertinentes à respectiva área de atuação, para divulgação aos tribunais eleitorais, partidos políticos e públicos interessados;

XIII - manter o Secretário-Geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo;

XIV - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

1 - um (01) representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASICS/TSE);

II - um (01) representante da Assessoria Especial da Presidência (ASESP/TSE);

III - dois (02) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE);

IV - um (01) representante da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE/TSE);

V - um (01) representante da Central do Eleitor (CE/TSE);

VI - um (01) representante da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE);

VII - um (01) representante da Coordenadoria de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informação (CEDIP/SGI/TSE).

VIII - seis (06) representantes de Assessoria de Imprensa e Comunicação de tribunais regionais eleitorais, sendo cinco representando as regiões do país e um da unidade federativa que possua o maior eleitorado do país. O representante de determinada região do país deve ser oriundo de TRE cuja jurisdição pertença à região representada.

§ 1º A ASICS/TSE coordenará os trabalhos.

§ 2º A indicação dos membros do Grupo de Trabalho deverá ser renovada a cada dois anos, sendo possível a recondução.

Art. 4º Cada vez que a pauta da reunião for específica de uma área, será avaliada a necessidade de participação de outros integrantes daquela unidade.

Art. 5º Incumbe ao Coordenador do Grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, que se realizarão preferencialmente em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Secretaria Geral da Presidência do TSE.

Art. 6º A fim de conferir celeridade aos trabalhos, a coordenação do grupo poderá encaminhar proposições, por meio virtual, para análise e aprovação.

§ 1º As proposições poderão ser deliberadas e aprovadas por correio eletrônico, somente sendo aceitas as sugestões e o voto quando realizados por e-mail institucional da Justiça Eleitoral.

§ 2º As proposições também poderão ser analisadas e aprovadas em ambiente virtual, criado em espaço apropriado (fórum de discussão), nos portais eletrônicos da Justiça Eleitoral.

Art. 7º Os componentes do grupo de trabalho, em seus impedimentos, serão substituídos por seus substitutos funcionais no respectivo Tribunal.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 11 de julho de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Integrantes:

Christina Mendes - ASICS/TSE (Coordenadora)

Murilo Salmito Noleto – ASESP/TSE

Julio Valente da Costa Junior - SEPEL1/STI/TSE

Daniel Carlos Lima Corrêa - SEPEL2/STI/TSE

Felipe de Oliveira Antoniazzi - AGE/TSE

Marise Mesquita de Oliveira - CE/TSE

Carlos Leonardo Symões Santos - CGE/TSE

Renata Leite Motta Paes Medeiros - CEDIP/SGI/TSE Eliana

Passarelli de Lima – TRE/SP (UF com o maior eleitorado do país)

Rogério Bernardes de Faria Tavares – TRE/MG (representante da região sudeste)

Marden Lincoln Amaral Machado – TRE/PR (representante da região sul)

Mariane de Oliveira – TRE/MT (representante da região centro-oeste)

Felisberto da Silva Bulcão Filho – TRE/BA (representante da região nordeste)

Renata Brasileiro de Moura Furtado – TRE/AC (representante da região norte)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

GRUPO DE TRABALHO - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Kátia Cristina de Almeida Cubel - ASICS/TSE (Coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Sérgio Ricardo Dos Santos Cardoso - ASESP (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Damiana Pinto Torres - EJE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Julio Valente da Costa Junior - SEPEL1/STI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Daniel Carlos Lima Corrêa - SEPEL2/STI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Felipe de Oliveira Antoniazzi - AGE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Marise Mesquita de Oliveira - CE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Carlos Leonardo Symões Santos - CGE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Renata Leite Motta Paes Medeiros - CEDIP/SGI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Eliana Passarelli de Lima - TRE/SP (UF com o maior eleitorado do país) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Rogério Bernardes de Faria Tavares - TRE/MG (representante da região sudeste) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Marden Lincoln Amaral Machado - TRE/PR (representante da região sul) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Mariane de Oliveira - TRE/MT (representante da região centro-oeste) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Felisberto da Silva Bulcão Filho - TRE/BA (representante da região nordeste) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

Renata Brasileiro de Moura Furtado - TRE/AC (representante da região norte) (Redação dada pela Portaria nº 713/2013)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

GRUPO DE TRABALHO - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Integrantes: (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Juliana Mendes Gonzaga Neiva - ASICS/TSE (Coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Sérgio Ricardo Dos Santos Cardoso - ASESP (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Cristiana Duque de Faria Pereira - EJE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Julio Valente da Costa Junior - SEPEL1/STI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Daniel Carlos Lima Corrêa - SEPEL2/STI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Felipe de Oliveira Antoniazzi - AGE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Cybele Caldeira de Macedo - AIC/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Carlos Leonardo Symões Santos - CGE/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Renata Leite Motta Paes Medeiros - CEDIP/SGI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Eliana Passarelli de Lima - TRE/SP (UF com o maior eleitorado do país) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Rogério Bernardes de Faria Tavares - TRE/MG (representante da região sudeste) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Marden Lincoln Amaral Machado - TRE/PR (representante da região sul) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Mariane de Oliveira - TRE/MT (representante da região centro-oeste) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Felisberto da Silva Bulcão Filho - TRE/BA (representante da região nordeste) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

Renata Brasileiro de Moura Furtado - TRE/AC (representante da região norte) (Redação dada pela Portaria nº 388/2014)

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

GRUPO DE TRABALHO - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Integrantes: (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Juliana Mendes Gonzaga Neiva - ASICS/TSE (Coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Márcio Ferreira Meireles - ASICS/TSE (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Jean Fábio Peverari - ASICS/TSE (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Eliana Passareli - TRE/SP (UF com maior eleitorado do País) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Rogério Bernardes de Faria Tavares - TRE/MG (Representante da Região Sudeste) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Marden Lincoln Amaral Machado - TRE/PR (Representante da Região Sul) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Adriana Franco Cândia - TRE/MS (Representante da Região Centro-Oeste) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Felisberto da Silva Bulcão Filho - TRE/BA (Representante da Região Nordeste) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Renata Brasileiro de Moura Furtado - TRE/AC (Representante da Região Norte) (Redação dada pela Portaria nº 210/2015)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 132, de 15.7.2013,  p. 1-2.