Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 370, DE 12 DE ABRIL DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e considerando o disposto no art. 4º da Instrução Normativa-TSE nº 1 , de 4 de janeiro de 2013, no art. 13, § 1º, V,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a participação do Tribunal no Plano de Assistência Farmacêutica:

Faixa de remuneração Percentual
Até R$ 10.546,50 76,786%
De R$ 10.546,51 a R$17.483,62 67,50%
A partir de R$17.483,63 58,215%

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 8.