Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 163, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34, 35 e 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem a padronização e a uniformização dos procedimentos relativos à análise das prestações de contas partidárias (Leis n ºs 9.096/1995 e 9.504/1997);

CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar os trabalhos de fiscalização e de auditoria, de modo a propiciar o máximo aproveitamento das informações e dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO ser imperativo o constante intercâmbio de informações e de técnicas de fiscalização e de auditoria, visando à otimização dos resultados dos processos de trabalho; e

CONSIDERANDO que houve prévia concordância, por parte dos tribunais regionais eleitorais, na participação representativa do Grupo de Trabalho de Contas Partidárias da Justiça Eleitoral, nos termos do Protocolo nº 4.284/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Contas Partidárias (GPart), no âmbito da Justiça Eleitoral, composto pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.

Parágrafo único. No caso de impedimento do titular, o tribunal indicará o substituto.

Art. 2º O GPart possui as seguintes atribuições:

I - auxiliar na preparação, desenvolvimento e adaptação dos sistemas eletrônicos de prestação de contas partidárias;

II - propor diretrizes com o intuito de orientar, aprimorar e uniformizar os procedimentos técnico-operacionais da prestação de contas partidárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive para treinamento e capacitação.

Art. 3º O GPart reunir-se-á de acordo com cronograma estabelecido, em função de critérios por ele definidos, para discutir os assuntos sob sua responsabilidade e propor alternativas de soluções para as questões debatidas.

Art. 4º A unidade técnica de exame de contas eleitoral e partidária do TSE exercerá as funções de coordenador do GPart e prestará o apoio necessário à realização das reuniões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

ANEXO*

MEMBROS:
Thiago Bergmann de Queiroz Asepa
José Carlos Vieira Pinto Asepa
Leonice Vera Severo Fernandes Asepa
Jardel Willian Vieira Asepa
Henrique Raposo Massena Asepa
José de Melo Cruz Csele/STI
Daniel Carlos Lima Corrêa Sepel2/Csele/STI
Jonathas Santos Almeida de Carvalho TRE/AC
Raquel Helena Paixão Tavares TRE/AL
Fábio Rosado Barbosa TRE/ES
Raimunda Mendes Costa TRE/MA
Daniel Ribeiro Taurines TRE/MT
Maria Teresa Copatti Dutra TRE/RS

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 58, de 26.3.2014, p. 63-64.

*Vide Portaria nº 486/2014 , que altera a composição do Grupo de Trabalho de Contas Partidárias (GPart).