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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 566, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Acresce inciso VIII ao art. 1º da Portaria nº 546, de 3 de setembro de 2014, que institui Grupo de Trabalho destinado a organizar a visita dos convidados internacionais que assistirão ao primeiro turno das eleições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1 o O art. 1 º da Portaria nº 546 , de 3 de setembro de 2014, que institui Grupo de Trabalho destinado a organizar a visita dos convidados internacionais que assistirão ao primeiro turno das eleições, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“VIII - Fernanda Silva Pereira Jannuzzi - representante da Assessoria Internacional.” (NR)

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 175, de 18.9.2014, p. 2.