Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 31.666/2013, resolve:

CONCEDER aposentadoria a Sônia Faria da Silva, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados o artigo 67 da mesma Lei, o artigo 15 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o artigo 1º da Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e os artigos 12, 13 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 38, Seção 2, de 24.2.2014, p. 65.