Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições, com base no artigo 12 da Lei nº 8.112/1990, no subitem 14.9 do Edital nº 1/TSE, de 11 de novembro de 2011, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 43.258/2010, RESOLVE:

Prorrogar, por dois anos, a partir de 13 de abril de 2014, o prazo de validade de concurso público realizado por este Tribunal para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa e Área Apoio Especializado, especialidade Programação de Sistemas, cujos resultados finais foram homologados pelo Edital nº 10/TSE, de 10 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União , Seção 3, de 13 de abril de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 28.3.2014, p. 288.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.