Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 133, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

(Revogada pela PORTARIA Nº 176, DE 27 DE MARÇO DE 2014.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e o termo de adesão, aprovados pela Portaria-TSE nº 452, de 3 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REGULAMENTO DA REDE DE BIBLIOTECAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e de cooperação entre seus integrantes para o aprimoramento dos serviços oferecidos.

Art. 2º A Reje é uma rede cooperativa, constituída pelas unidades de informação do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a ela integradas, sob a supervisão do coordenador da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Unidades de informação são as entidades encarregadas de planejar, organizar e gerir serviços de informação bibliográfica, legislativa e histórica nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 3º A Reje tem por finalidade realizar serviços técnicos por meio do compartilhamento de recursos humanos e materiais, entre eles recursos bibliográficos, legislativos e históricos, mediante as seguintes ações:

I – criar o catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral;

II – atender as demandas de informações bibliográficas, legislativas e históricas das unidades de informação participantes;

III – permitir a realização de pesquisa integrada, por meio da Intranet e Internet, no acervo das unidades de informação participantes da rede;

IV – adotar padrões de indexação e catalogação, e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico MARC 21;

V – preparar produtos e realizar serviços que beneficiem os usuários e contribuam para o desenvolvimento da Reje;

VI – propor ou participar de estudos e discussões que visem implantar e/ou aperfeiçoar políticas de gestão da informação e do conhecimento na Justiça Eleitoral;

VII – propor a atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos trabalhos da Reje;

VIII – coletar e disseminar documentos e publicações produzidos por servidor da Justiça Eleitoral no exercício da função; e

IX – divulgar e disseminar serviços e produtos no âmbito da Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Estrutura Organizacional

Art. 4º A Reje tem a seguinte estrutura organizacional:

I – coordenação central;

II – comitê gestor;

III – comissões técnicas transitórias; e

IV – unidades de informação participantes.

Seção II

Do Titular e das Competências da Coordenação Central

Art. 5º A coordenação central será exercida pelo gestor da Coordenadoria de Biblioteca (Cobli) da Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE, na qualidade de coordenador geral, ou por seu substituto legal.

Art. 6º À coordenação central compete:

I – estabelecer a política e as diretrizes que irão nortear o funcionamento da Reje;

II – orientar e coordenar a participação das bibliotecas dos tribunais regionais eleitorais;

III – aprovar normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Reje;

IV – encaminhar à Secretaria de Gestão da Informação do TSE as questões que necessitem de deliberação; e

V – propor alterações neste regulamento, observadas as deliberações do comitê gestor e das comissões técnicas transitórias.

Seção III

Das Competências do Comitê Gestor

Art. 7º O comitê gestor é responsável pelas atividades executivas na prestação de serviços à Reje. Tem sob sua responsabilidade coordenar e integrar as iniciativas da rede, agilizando o processo de comunicação, correção e padronização dos registros e promovendo a qualidade técnica, a operação, a manutenção, o desenvolvimento, a inovação e a disseminação de serviços e produtos da Reje.

Seção IV

Das Competências das Comissões Técnicas Transitórias

Art. 8º As comissões técnicas transitórias, constituídas por representantes das unidades de informação participantes, subordinadas tecnicamente ao comitê gestor, têm por objetivo estudar assuntos específicos de interesse da rede e promover a melhoria dos produtos e serviços.

Parágrafo único. As comissões técnicas transitórias serão criadas, sempre que houver necessidade, e constituídas por profissionais de notável conhecimento na área a ser estudada.

Seção V

Das Competências das Unidades de Informação Participantes

Art. 9º Às unidades de informação participantes compete:

I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas;

II – contribuir para o desenvolvimento da Reje;

III – participar de encontros e cursos de capacitação promovidos pela rede;

IV – promover a capacitação dos operadores e usuários do sistema;

V – manter acervo que atenda às necessidades dos usuários do sistema na sua especialidade; e

VI – assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Reje.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. São atribuições do coordenador central:

I – planejar, coordenar e gerenciar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;

II – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;

III – promover encontros nacionais da rede;

IV – informar os responsáveis pelas unidades de informação participantes sobre os problemas detectados no sistema de informações da Reje e as providências tomadas; e

V – comunicar aos responsáveis pelas unidades de informação participantes, com antecedência de pelo menos três dias úteis, a suspensão de acesso às bases de dados, ressalvados os problemas técnicos emergenciais.

Art. 11. São atribuições do comitê gestor:

I – realizar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;

II – possibilitar o cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;

III – propiciar a correção e a padronização dos registros do catálogo coletivo da rede;

IV – agilizar o processo de comunicação e divulgação;

V – facilitar a operação, a manutenção, o desenvolvimento, a inovação e a disseminação de serviços e produtos para a Justiça Eleitoral.

Art. 12. São atribuições dos responsáveis pelas unidades de informação participantes:

I – apresentar candidaturas às eleições do comitê gestor;

II – designar para a biblioteca integrada à rede um bibliotecário responsável;

III – responsabilizar-se pela conversão dos acervos automatizados, de acordo com normas e procedimentos elaborados pelo comitê gestor; e

IV – autorizar e controlar senhas e níveis de acesso.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ GESTOR E DAS ELEIÇÕES PARA SUA COMPOSIÇÃO

Seção I

Da Composição do Comitê Gestor

Art. 13. O comitê gestor será composto por até sete membros:

I – membros natos: quatro representantes da Cobli do TSE, sendo dois representantes da Seção de Biblioteca (SEBBL), um da Seção de Legislação (Seleg) e um da Seção de Acervos Especiais (Seesp);

II – membros eleitos: três representantes das unidades de informação participantes, eleitos por e entre as quatorze instituições com maior número de registros no catálogo coletivo, excluídos os membros natos.

Parágrafo único. O mandato dos membros do comitê gestor é de dois anos, sendo permitida uma reeleição para igual período.

Art. 14. A coordenação central e o comitê gestor serão constituídos por servidores lotados nas unidades de informação dos tribunais eleitorais, preferencialmente com formação em Biblioteconomia.

Seção II

Das Eleições

Art. 15. Cabe à coordenação central convocar, a cada dois anos, eleições para escolher os membros do comitê gestor.

§ 1º As unidades de informação participantes apresentarão à coordenação central, obrigatoriamente, nos encontros nacionais da rede, candidatos a membros eleitos do comitê gestor.

§ 2º As eleições serão realizadas via web sessenta dias após a realização dos encontros.

§ 3º Na impossibilidade de realização dos encontros de que trata o § 1º deste artigo, os mandatos dos integrantes do comitê gestor serão automaticamente prorrogados por mais dois anos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As unidades de informação participantes da Reje deverão utilizar sistema de gerenciamento de bibliotecas compatível com o software adotado pela Biblioteca do TSE.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO POR ADESÃO À REDE DE BIBLIOTECAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

_________________________________, diretor-geral da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral de ___________________________________, com sede no
endereço ___________________________________________________________, requer
cadastramento na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), comprometendo-se a
adotar os procedimentos e padrões de funcionamento e de cooperação estabelecidos
no regulamento da Reje, com a finalidade de garantir a uniformidade e a qualidade no
tratamento das informações e dos produtos e serviços oferecidos.
Local e data.
_________________________________
Requerente

Este texto não substitui o publicado no BI nº 328, Abril/2010, p. 23-27.