Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 187, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem a padronização e a uniformização dos procedimentos relativos à análise das prestações de contas eleitorais ( Leis n os 9.504/1997 e 9.096/1995 );

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os trabalhos de fiscalização e de auditoria, de modo a propiciar o máximo aproveitamento das informações e dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO ser imperativo o constante intercâmbio de informações e de técnicas de fiscalização e de auditoria, visando à otimização dos resultados dos processos de trabalho; e

CONSIDERANDO que houve prévia concordância, por parte dos tribunais regionais eleitorais, na participação representativa do Grupo de Trabalho de Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral, nos termos do Protocolo nº 4.285/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Contas Eleitorais (Geleit), no âmbito da Justiça Eleitoral, composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de impedimento do titular, o tribunal indicará substituto.

Art. 2º O Geleit possui as seguintes atribuições:

I - formular estudos para a elaboração das instruções normativas que tratem de prestação de contas eleitorais;

II - auxiliar na preparação, desenvolvimento e adaptação dos sistemas eletrônicos de prestação de contas eleitorais;

III - propor diretrizes com o intuito de orientar, aprimorar e uniformizar os procedimentos técnico- operacionais da prestação de contas eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive para treinamento e capacitação.

Art. 3º O Geleit reunir-se-á de acordo com cronograma estabelecido, em função de critérios por ele definidos, para discutir os assuntos sob sua responsabilidade e propor alternativas de soluções para as questões debatidas.

Art. 4º A unidade técnica de exame de contas eleitoral e partidária do TSE exercerá as funções de coordenador do Geleit e prestará o apoio necessário à realização das reuniões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria-TSE nº 161 , de 31 de março de 2011.

Brasília, 1º de abril de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 64, de 3.4.2014, p. 45.

ANEXO 1

MEMBROS

Thiago Bergmann de Queiroz

Eron Junior Vieira Pessoa

Lurdete Vieira Queiroz

Adelimara Gomes Ferreira Marques

José de Melo Cruz

Daniel Carlos Lima Corrêa

Márcio Clayton do Nascimento

Asepa

Asepa

Asepa

Asepa

Csele/STI

Sepel2/Csele/STI

Sepel2/Csele/STI

José Fernando Alves de Sousa TRE/GO
Júlio César Diniz Rocha TRE/MG
Marcos Antônio Barreiros Leão TRE/PA
Raquel Maria Ferro Nogueira TRE/PI
Lígia Regina Carlos Limeira TRE/RN
Denise Goulart Schlickmann TRE/SC