Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 190, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho composto pelos servidores Alexandre de Jesus Paschoal, Marcelo Carneiro Rodrigues e Lincoln Moreira, para, sob a coordenação do primeiro, analisar os fatos alegados na documentação protocolizada sob o número 1.772/2014 e apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, as conclusões dos estudos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 2 de abril de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 64, de 3.4.2014, p. 46.