Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 215, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor soluções às questões inerentes a segurança do sistema automatizado de votação brasileira.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - mapear os requisitos de segurança das diversas fases do processo eleitoral;

II - atuar como interlocutor nos tribunais regionais nas demandas decorrentes de denúncias de fraudes no sistema eletrônico de votação;

III - elaborar um plano nacional de segurança do voto informatizado, para ser amplamente divulgado junto nas STI dos tribunais regionais;

IV - propor um modelo ágil de auditoria da votação e totalização dos votos, tal como auditoria interna, que possa ser aplicada pelos tribunais regionais durante e após  as eleições;

V - elaborar material institucional que divulgue a sociedade os mecanismos de segurança do processo eleitoral;

VI - estudar, propor e validar modelos de execução de testes de segurança.

Art. 3º O grupo de trabalho apresentará relatórios dos trabalhos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DE SEGURANÇA

Integrantes:

José de Melo Cruz - TSE (Coordenador)

Kátia Cubel - TSE

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - TSE

Jander Assis Valente - TRE/AM

Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE

Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO

Danilo Magno Marchiori - TRE/ES

Daniel Wobeto - TRE/RS

Ailton Lopes dos Santos Júnior - TRE/MT

André dos Santos Sant'anna - TRE/RJ

Marco Aurélio Giralde - TRE/TO

Mamede Lima-Marques - FUB/UNB

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 11.4.2014, p. 103-104.