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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 244, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo no 3.662/2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída comissão de fiscalização do Contrato TSE nº 94/2012 , firmado com a empresa Crystal Serviços Gerais, Alimentação e Construtora Ltda., que tem por objeto a concessão de uso da área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.

Art. 2º Para compor a Comissão, ficam designados os servidores Eliane Josimar Alves, como presidente da comissão e responsável pelo funcionamento geral do restaurante, no que ser refere à parte administrativa; Flávia Araujo Santos, como substituta da presidente e, responsável pela vistoria técnica do ambiente da cozinha, inclusive uniformes adequados para cada ambiente e estoques de alimentos; Luciana Rollemberg Nogueira, responsável pela verificação dos alimentos, identificação dos alimentos expostos para venda, aprovação do cardápio semanal e sua publicação na intranet, bem como pelo cumprimento do cardápio da lanchonete e do restaurante; Erasmo de Castro Leite Junior e Pedro Augusto de Carvalho Mohn, responsáveis pelo acompanhamento da manutenção dos equipamentos e instalações.

Art. 3º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais de alimentos e equipamentos juntamente com a presidente da comissão.

Art. 4º Caberá aos fiscais, cada um na sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e lanchonete.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE nº 372 , de 8 de agosto de 2013.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 25 de abril de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 28.4.2014, p. 78.