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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 261, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre procedimentos cartorários de registro e autuação de processos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, previstos na Resolução/TSE nº 23.184, de 10 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º A descrição do fato no campo Causa de Pedir Remota, estabelecida no artigo 9º, inciso XI, da Resolução/TSE nº 23.184 , de 10 de dezembro de 2009, deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - nos recursos especiais e respectivos agravos, a descrição deve observar a moldura fática contida no acórdão formalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral;

II - os dados referidos no artigo 1º, inciso I, desta Portaria serão reproduzidos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, de consulta interna da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 29 de abril de 2014.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 5.5.2014, p. 153.