Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 51 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e conforme o Procedimento Administrativo nº 1.870/2014, resolve:

Art. 1º Ajustar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, para o exercício de 2014, em decorrência de:

I - abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 41.803.837 (quarenta e um milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), efetuada por meio do Decreto de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 24 de março de 2014; e

II - limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 44.248.217 (quarenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezessete reais), objeto da Portaria Conjunta nº 1, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 88, Seção 1, de 12.5.2014, p.125.