Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 310, DE 15 DE MAIO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução/TSE nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 168/TSE , de 26 de março de 2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 27 de março do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O grupo será composto por Carlos Vieira von Adamek, Leda Marlene Bandeira, Tarcísio de Lima Ferreira Fernandes Costa, Giuseppe Dutra Janino, Sergio Dias Cardoso, Thiago Fini Kanashiro e Simone Holanda Batalha, do Tribunal Superior Eleitoral, e por Priscila Maria Lopes de Souza Diniz e Juliana Caitano da Silva Bandeira, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 21.5.2014, p. 2 e republicado no DJE-TSE, nº 98, de 28.5.2014, p. 2.