Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 435, DE 2 DE JULHO DE 2014.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a Resolução-TSE nº 23.390 , de 2 de maio de 2013, e os arts. 35 e 37 da Resolução-TSE nº 23.404 , de 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas depois de encerrado, as atividades do protocolo judiciário serão realizadas diariamente, das 9 horas às 22 horas, e as do protocolo administrativo, das 8 horas às 20 horas.

Parágrafo único. Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, durante o período mencionado no caput, ficarão mantidos os horários de funcionamento nele previsto.

Art. 2º Durante os períodos mencionados no artigo anterior é permitido receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.

Art. 3º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Ministro Presidente, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após as 22 horas, no referido período.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 299 , de 20 de maio de 2010.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2014.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 3.7.2014, p. 14.