Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 588, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, com base no artigo 9º da Lei nº 11.416/2006 , e no artigo 17 da Resolução nº 22.582/2007 , e considerando o contido no Procedimento nº 27.850/2014,

RESOLVE conceder progressão funcional aos servidores adiante nominados:

Cargo: Analista Judiciário/Área Administrativa

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Alexandre Amaral Netto B7 B8 19.9.2014
Iara Nunes B7 B8 13.9.2014

Cargo: Analista Judiciário, Área Judiciária

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto B6 B7 24.9.2014
Edmilson Rufino de Lima Junior’s B7 B8 6.9.2014
Haroldo Cesar de Souza Cruz Rodrigues B7 B8 26.9.2014
Larissa Mendes Freitas B7 B8 26.9.2014
Paulo Afonso Prado B7 B8 26.9.2014

Cargo: Analista Judiciário, Apoio Especializado, Análise de Sistemas

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Julio Valente da Costa Junior B6 B7 24.9.2014
Vicente Ferreira Júnior B6 B7 12.9.2014

Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Jaqueline Michelly Coelho de Souza A4 A5 21.9.2014
Karina Costa Assunção Bezerra Rodrigues A4 A5 24.9.2014
Otacílio Silva de Oliveira C12 C13 13.9.2014

Cargo: Técnico Judiciário, Administrativa, Segurança

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
João Cesar Novaes Cabral C12 C13 24.9.2014

Cargo: Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Programação de Sistemas

Nome Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Marcos Henrique Nassif de Alencar C12 C13 13.9.2014
Leandro de Oliveira Silva B7 B8 26.9.2014
Robison Oliveira Araújo B9 B10 12.9.2014

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 381, Setembro/2014, p. 14-15.