Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 658, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º da Resolução TSE nº 23.394 , de 12 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art.1º Ficam aprovadas as datas abaixo para a realização de eleições suplementares a serem realizadas em 2015:

I - 18 de Janeiro

II - 1º de Fevereiro;

III - 1º de Março;

IV - 12 de Abril;

V - 17 de Maio;

VI - 14 de Junho;

VII - 5 de Julho;

VIII - 2 de Agosto;

IX - 13 de Setembro;

X - 4 de Outubro;

XI - 8 de Novembro; e

XII - 6 de Dezembro.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 5.11.2014, p. 2.