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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 695, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e ainda no Procedimento Administrativo nº 7.748/2014, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 15.504.943,00 (quinze milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.504.943,00 (quinze milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 225, Seção 1, de 20.11.2014, p. 97-100.