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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 72, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, nas Leis 12.904 e 12.914, de 18 de dezembro de 2013, e conforme o Procedimento Administrativo nº 416/2014, resolve:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no valor global de R$ 13.314.105,00 (treze milhões, trezentos e catorze mil, cento e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 1, de 06.02.2014, p.129-132.

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