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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a forte chuva ocorrida no Distrito Federal no dia 16 de dezembro de 2014, que causou muitos transtornos e inundou vias na região central, prejudicando o fornecimento de energia elétrica, havendo inclusive notícia de que a Subestação da CEB foi atingida na região da Esplanada dos Ministérios e na região dos Tribunais Superiores,

R E S O L V E :

Art.1º Ficam prorrogados para o dia 18 de dezembro de 2014, os prazos processuais que venceriam em 17 de dezembro de 2014.

Art. 2º Em face da cerimônia de diplomação da Presidente e do Vice-Presidente da República, o expediente no Tribunal Superior Eleitoral no dia 18 de dezembro de 2014, será de 8:00h às 14:00h, exceto o Protocolo do Tribunal que funcionará no horário normal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 238, de 18.12.2014, p. 2.