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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 630, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 86, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.)

Art. 1º Esta portaria disciplina o uso de traje social na sexta-feira nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, excetuados os gabinetes dos Ministros, cujas regras obedecerão às definições dos respectivos titulares.

Art. 2º O uso de traje social pode ser dispensado na sexta-feira, quando será substituído por traje passeio.

§ 1º Excetua-se da dispensa a sexta-feira destinada a sessões extraordinárias e solenes, quando fica mantido o uso obrigatório do traje social.

§ 2º Mantém-se a obrigatoriedade de traje social para as recepções, os protocolos, as equipes de segurança e de cerimonial e as demais áreas de atendimento ao público externo, dispensado, nesse caso, apenas o uso de gravata.

Art. 3º É atribuição do Diretor Geral determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas promover campanha educativa sobre a adequação do traje passeio às funções do servidor, para evitar abusos de vestimentas inadequadas ao ambiente do Tribunal Superior Eleitoral, e solucionar dúvidas sobre a aplicação desta Portaria.

Parágrafo único. A desobediência às regras desta Portaria poderá acarretar ao servidor restrição para entrar ou permanecer, nessa condição, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2012.

Ministra Cármen Lúcia Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 235, de 7.12.2012, p. 2.