Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30.5.1966,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março de 2014.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Brasília, 10 de fevereiro de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 11.2.2014, p. 45.