Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 499, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, sobre os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam à contagem de prazo contínua e ininterrupta, relativamente às eleições de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, nos arts. 12 e 15 da Resolução TSE nº 23.398 , de 17 de dezembro de 2013, e ainda, na necessidade de regulamentar procedimento da Secretaria Judiciária, R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam à contagem de prazo contínua e ininterrupta, relativamente às eleições de 2014.

Art. 2º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nas vinte quatro horas após seu encerramento, quando as atividades do protocolo judiciário se realizam até às 22h, as publicações deverão ocorrer às 12h, 15h e 18h, considerado o horário oficial de Brasília, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.

Parágrafo único. Nos demais períodos, as publicações deverão ocorrer às 15h e às 18h.

Art. 3º O registro das publicações no Sistema de Acompanhamento de Documento e Processos - SADP deverá ocorrer imediatamente após o recebimento dos processos na Secretaria Judiciária, consignando-se o horário previsto para a próxima publicação respeitado o intervalo mínimo de trinta minutos para inclusões de feitos nos respectivos editais.

Art. 4º As partes e os advogados poderão solicitar cópia dos editais publicados no dia, junto às respectivas Coordenadorias da Secretaria Judiciária.

Art. 5º As informações relativas às publicações em Secretaria deverão estar disponíveis, para consulta de caráter meramente informativo, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1 º O link, denominado “Mural Eletrônico”, deverá constar do rol de informações relativas às eleições 2014, no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014 e, também, na parte inferior da página principal, seção “Mapa do site”, sob a coluna “Eleições”.

§ 2º A divulgação no “Mural Eletrônico” deverá conter a informação das unidades específicas da Secretaria Judiciária responsáveis pelas publicações em cada processo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 13.8.2014, p. 2.