Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 451, DE 15 DE JULHO DE 2014.

Institui Grupo de Trabalho, destinado a realizar estudos e propor alterações na Resolução/TSE nº 23.393/2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor alterações na Resolução/TSE nº 23.393/2013 , com a seguinte composição:

I - Simone Holanda Batalha - Assessora do Processo Judicial Eletrônico;

II - Beni dos Santos Mello - representante da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;

III - Flávio Feitosa Costa - representante da Assessoria de Gestão Estratégica;

IV - Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães - representante da Corregedoria-Geral-Eleitoral;

V - Daniel Vasconcelos Borges Neto - representante da Secretaria Judiciária;

VI - Sandro Oliveira Araújo - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Denise Castanheira - representante da Assessoria Especial;

VIII - Roberto Campos Alcântara - representante da Procuradoria-Geral Eleitoral; e

IX - Antônio de Pádua Canavieira - representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º O grupo de que trata o art. 1º deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, após a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 17.7.2014, p. 2.