Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 108, DE 5 DE MARÇO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho “GT – CAND”, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas – módulo externo (CANDEX), de horário eleitoral (HE) e de registro de pesquisas eleitorais (PesqEle) para as eleições de 2016.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – submeter à aprovação da Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais, bem como em outros órgãos ou entidades;

III – homologar os sistemas relacionados no art. 1º desta Portaria;

IV – homologar programas de treinamento e correspondentes soluções didáticas produzidas pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral ou por unidade designada para gerir o programa de capacitação para as eleições;

V – apresentar à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral as propostas para as Instruções das eleições de 2016 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI – indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;

VII – desenvolver funcionalidades de comunicação entre os sistemas de que trata esta norma e outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação desse procedimento;

VIII – manter a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral permanentemente informada quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e

IX – redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas.

Art. 3º Cada Tribunal Regional Eleitoral designará dois gestores dos sistemas relacionados no art. 1º, sendo um da área judiciária e um da área de tecnologia da informação, com vistas às ações de testes, treinamento e suporte no seu respectivo regional.

Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas preferencialmente em Brasília, mediante convocação da Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, conforme solicitação do Coordenador do Grupo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-TSE nº 635 , de 5 de dezembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

LEDA BANDEIRA

ANEXO

COMPOSIÇÃO

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS, HORÁRIO ELEITORAL  E DE REGISTRO DE PESQUISAS - (GT-CAND/CANDEX/HE/PesqEle)

Fernando Maciel de Alencastro – SJD/TSE (Coordenador)

Alessandro Rodrigues da Costa – CPADI/SJD/TSE

Andréa Faria da Silva – COARE/SJD/TSE

Daniel Vasconcelos Borges Netto – CPRO/SJD/TSE

José de Melo Cruz – CSELE/STI/TSE

Daniel Carlos Lima Corrêa – SEPEL2/CSELE/STI/TSE

Annelise Barbosa Duarte – TRE/MG

Flávia de Castro Dayrell – TRE/GO

Lucélia da Rocha Souza – TRE/MA

Maurício Caldas de Melo – TRE/MG

Patrícia Hahnert Sarda Lisboa – TRE/SC

Patrícia Soares Lemos – TRE/PB

Sandra Maria Petri Damiani – TRE/SP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 6.3.2015, p. 74-75.