Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 114, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 420, DE 5 DE MAIO DE 2016.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto Biometria (CGPB), com a seguinte composição:

I – Leda Bandeira – Diretora-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

II – Eduardo Demetrio Bechara – representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III – Giuseppe Dutra Janino – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – Luciana Rodrigues de Castro – representante da Secretaria de Administração;

V – Cybele Caldeira Macedo – representante da Diretoria-Geral;

VI – Rita de Cássia Smaniotto Landim – representante da Assessoria de Gestão Estratégica; e

VII – Lilian de Moura Andrade – representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Art. 2º A presidência do Comitê Gestor do Projeto Biometria (CGPB) caberá à Diretora-Geral.

Art. 3º Ao CGPB caberá a coordenação do Projeto Biometria, observadas as seguintes diretrizes gerais:

I – o planejamento, o monitoramento e o controle das ações;

II – a realização da comunicação organizacional;

III – a racionalização da utilização de recursos;

IV – a integração das equipes, dos serviços e dos processos;

V – o patrocínio ao Projeto e a gestão de riscos;

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I – zelar e fazer cumprir as diretrizes gerais para o Projeto;

II – estabelecer prioridades e diretrizes específicas;

III - coordenar e orientar a elaboração do Plano de Projeto;

IV – definir papeis e responsabilidades para a realização do Projeto;

V – acompanhar a execução e avaliação do Projeto;

VI – definir metas e indicadores do Projeto;

VII - convocar colaboradores para dirimir dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre questões relacionadas ao desempenho, à organização e à execução dos trabalhos;

VIII – definir alternativas para a solução de problemas e riscos à execução do Projeto;

IX – analisar a necessidade de mudanças e adequações durante a execução do Projeto;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 11.3.2015, p.174.