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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 134, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Institui o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas  atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, com a seguinte composição:

I – Simone Holanda Batalha, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;

II – Beni dos Santos Mello, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;

III – Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos – Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – Alessandro Rodrigues da Costa– Secretaria Judiciária;

V – Ana Lúcia Andrade de Aguiar – Juíza Auxiliar do Gabinete do Ministro Gilmar Mendes; e

VI – Priscilla Valéria Gianini Santos – Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 2º O Grupo de Gerenciamento de Mudanças funcionará permanentemente e terá como atribuições, além da contida no art. 37 da Resolução TSE nº 23.417/2014 :

I – avaliar a necessidade de criação de novas funcionalidades e ou de melhorias no sistema decorrente da respectiva utilização no Tribunal Superior Eleitoral;

II – avaliar a viabilidade técnica das sugestões de novas funcionalidades ou de melhorias propostas pelos Comitês Gestores Regionais Eleitorais; e

III – avaliar e revisar as especificações dos requisitos das melhorias e novas funcionalidades solicitadas pelos Comitês Gestores Regionais.

§1º As deliberações do Grupo de Gerenciamento de Mudanças ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de cinco dias após o envio das propostas e serão comunicadas ao Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral.

§ 2º As deliberações por maioria de votos poderão ser reavaliadas pelo Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral, por solicitação do vencido.

§ 3º O Grupo de Gerenciamento de Mudanças encaminhará ao Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral as demandas que impliquem alterações estruturais do sistema, bem como aquelas que afetem diretamente a atuação de usuários externos, por meio de parecer acompanhado do pronunciamento da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico a respeito, para deliberação.

Art. 3º As deliberações afetas ao Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral e que tenham caráter urgente poderão submetidas ao Grupo de Gerenciamento de Mudanças, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Resolução TSE nº 23.417/2014 , sendo imprescindível posterior encaminhamento das definições, por meio de relatório, ao Comitê Gestor Nacional da Justiça Eleitoral para apreciação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2015, p. 2.