Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 497, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Projetos Especiais de que trata a Portaria nº 185, de 31 de março de 2015, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por seis meses o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Projetos Especiais - GPE, incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para implantação do Registro Civil Nacional - RCN e de inovações para Urna Eletrônica, de que trata a Portaria nº 158, de 31 de março de 2015.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 158, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

            "XXI - Paulo Roberto de Souza Lemos - TSE." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 19.10.2015, p. 2.