Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 182, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Institui Subgrupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre alterações técnicas do “Título Net”, no âmbito do Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior.

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior,

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído no âmbito do Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior, o Subgrupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre alterações técnicas do “Título Net”, com a seguinte composição:

I - Tribunal Superior Eleitoral:

a) Doutor Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informação – coordenador;

b) Fernando Garcia de Medeiros Júnior, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

c) Sergio Dias Cardoso, Assessor-Chefe da Corregedoria-Geral Eleitoral; e

d) Márcia Magliano Pontes, servidora da Corregedoria-Geral Eleitoral.

II – Ministério das Relações Exteriores

a) Conselheiro Aloysio Marés Dias Gomide Filho, Chefe da Divisão de Assistência Consular; e

b) Oficial de Chancelaria Rodrigo Roberto Outeiro de Azevedo Lima, Assessor do Setor de Legislação Consular/DAC.

III - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

a) Jorge Eduardo Tomio Althoff, Coordenador Administrativo da VPCRE/DF;

b) Giuliano Amaral Souza, Chefe da Seção de Análise de Sistema; e

c) Anne Caroline Diesel de Oliveira, Assistente do Gabinete da VPCRE.

§ 1º As normas de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Subgrupo de Trabalho.

§ 2º Das reuniões do Subgrupo de Trabalho deverá ser lavrado relatório detalhado de suas atividades e conclusões para apresentação e discussão durante as reuniões do Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior. 

§ 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos referentes a realização de estudos sobre alterações técnicas do “Título Net” é de noventa dias, a contar do dia 2 de março de 2015, podendo ser prorrogado por um período máximo de um mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz CARLOS VIERA VON ADAMEK

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE nº 77, de 24.4.2015, p. 2.