Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

Institui Grupo de Projetos Especiais incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do Registro Civil Nacional – RCN e de inovações para a Urna Eletrônica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Projetos Especiais incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do Registro Civil Nacional – RCN e inovações para a Urna Eletrônica, com as seguintes atribuições:

I - com relação ao Projeto Registro Civil Nacional – RCN:

a) complementar os levantamentos já efetuados relacionados ao projeto e outros assemelhados que contribuam para o seu desenvolvimento;

b) discutir internamente e com a Administração do Tribunal o escopo do projeto, considerando seu conteúdo, forma de implementação, cronograma de recursos e informações básicas a acessórias;

c) divulgar internamente à justiça eleitoral e aos órgãos do Poder Executivo, parceiros no desenvolvimento, o escopo do projeto e as ações já realizadas em cada etapa de seu desenvolvimento;

d) avaliar e propor as alterações da legislação necessárias à aplicação do projeto;

e) elaborar projeto básico necessário à sua implementação considerando os benefícios para o Estado, com uma identificação unívoca e centralizada do cidadão brasileiro;

f) acompanhar sua implementação avaliando os resultados de sua utilização e sugerindo as melhorias necessárias; e

g) interagir diretamente com as demais áreas do Tribunal com vistas a colher subsídios necessários à consecução de seus objetivos.

II – Com relação ao Projeto de Inovações à Urna Eletrônica:

a) analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na evolução da urna eletrônica;

b) analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas na legislação sobre a matéria, sugerindo as adequações necessárias;

c) analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas em sua utilização pelo eleitor, com relação aos candidatos e aos partidos políticos;

d) estudar e propor alternativas para aprimorar a interface da urna eletrônica;

e) integrar-se com os demais grupos de trabalho de forma a compatibilizar as decisões sobre o funcionamento das urnas eletrônicas;

f) apresentar propostas de instruções para as eleições em conformidade com as inovações tecnológicas aprovadas; e

g) auxiliar no processo de homologação das urnas eletrônicas que contemplem inovações propostas pelo grupo que tenham sido implementadas.

Parágrafo único. No prazo de sessenta dias da publicação desta portaria o Coordenador do Grupo deverá apresentar à Presidência e à Diretoria-Geral cronograma detalhado do desenvolvimento das atividades ou da evolução de seus estudos.

Art. 2º O Grupo de Projetos Especiais , tem a seguinte composição:

I - Paulo César Bhering Camarão - TSE, que o coordenará;

II - José de Mello Cruz TSE;

III - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra TSE;

IV - Gladiston da Silva Costa TSE;

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo TSE;

VI - Wagner Augusto da Silva Costa TSE;

VII - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC;

VIII - Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL;

IX - Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE;

X - Maurício Melo TRE/MG

XI - Carlos Rogério Camargo - TRE/SC, Coordenador-Substituto;

XII - Luiz Ângelo de Luca - TRE/SC;

XIII -Jader Batista Gonçalves - TRE/TO;

XIV - Daniel Wobeto - TRE/RS;

XV - Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF;

XVI - Andrey Bernardes Pousa Corrêa - TRE/DF;

XVII - Antônio Ésio Marcondes Salgado INPE; e

XVIII - Mamede Lima Marques FUB/UNB.

I - Paulo César Bhering Camarão - TSE, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

II - José de Mello Cruz – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

III - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

IV - Gladiston da Silva Costa – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

VI - Wagner Augusto da Silva Costa – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

VII  - Sérgio Dias Cardoso – TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

VIII -  Ana Lúcia Andrade de Aguiar - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

IX - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

X- Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XI - Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XII - Glaysson Gomes Rocha – TRE/MG; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XIII - Carlos Rogério Camargo - TRE/SC, Coordenador-Substituto; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XIV- Luiz Ângelo de Luca - TRE/SC; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XV -Jader Batista Gonçalves - TRE/TO; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XVI - Daniel Wobeto - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XVII - Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XVIII - Andrey Bernardes Pousa Corrêa - TRE/DF; (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XIX - Antônio Ésio Marcondes Salgado INPE; e (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XX - Mamede Lima Marques FUB/UNB (Redação dada pela Portaria nº 206/2015)

XXI - Paulo Roberto de Souza Lemos - TSE. (Incluído pela Portaria nº 497/2015)

Art. 3º O Grupo de Projetos Especiais se reunirá periodicamente por convocação de seu Coordenador, preferencialmente, no TSE, em Brasília, podendo deslocar-se no todo ou em parte para reuniões em Tribunais Regionais Eleitorais, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, no mínimo, duas vezes por mês, sendo cada uma delas com, no mínimo, três dias de duração.

Art. 4º O Grupo deverá concluir os trabalhos no prazo de seis meses, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. 5º O Grupo instituído por esta portaria fica subordinado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. As solicitações de informações feitas por intermédio do Coordenador do Grupo às áreas do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão ser prontamente atendidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 7º Fica Revogada a Portaria TSE n º 123 , de 12 de março de 2015, publicada em 13 de março de 2015.

Ministro Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 6.4.2015, p. 2-3.