Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 238, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, no § 5º do art. 4º da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e no Procedimento Administrativo nº 9.156/2015, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do tribunal regional eleitoral do Paraná, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 94, Seção 1, de 20.5.2015, p. 113.