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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 926, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 178 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, no Decreto nº 6.022 , de 22 de janeiro de 2007, e na Resolução/TSE nº 23.432 , de 30 dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas dos Partidos Políticos conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral,  para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes do Plano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria/TSE nº 521 , de 18 de outubro de 2011.

Ministro DIAS TOFFOLI

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 18, de 27.1.2015, p. 1-28 e Republicado no DJE-TSE, nº 62, de 31.3.2015, p. 2-19.