
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2015.
Reabre créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, abertos pelas Leis nºs 13.070 e 13.073, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor global de R$ 9.103.407,00 (nove milhões, cento e três mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 18, Seção 1, de 27.1.2015, p. 49-51.