Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 409, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Por equívoco o texto do artigo 4º, III, da Portaria nº 342 , de 27 de agosto de 2015 saiu com incorreção, a saber:

ONDE SE LÊ

III - O titular da unidade de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, eleito suplente.

LEIA-SE

III - O titular da unidade de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, eleito suplente.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 10.9.2015, p. 56.

* Portaria publicada com incorreção no DJE nº 165, de 31.08.2015.