Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 389, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 2015.00.000000680-4, resolve:

Conceder, a partir de 11 de fevereiro de 2015, pensão a ISABELA DE QUEIROZ THOMAZ, filha maior inválida da ex-servidora aposentada LÚCIA THOMAZ, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º, inciso I , e 15 da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, artigos 215 e 217, inciso IV, alínea b, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 , de 17 de junho de 2015.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 164, Seção 2, de 27.8.2015, p. 56.

*Vide Portaria n°737/2021 , que revisa este ato.