Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 395, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 886, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.)

Define os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Resolução nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, definindo os parâmetros de sua implementação e funcionamento,

RESOLVE:

Art. 1º Os arquivos a que se refere o art. 13 da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, serão recebidos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) nos formatos e limites de tamanho definidos no Anexo a esta Portaria para toda a Justiça Eleitoral.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO

Formatos e limites de arquivos permitidos

(TSE/TRE/ZONA)

Tipo de Arquivo Formato Limite Máximo
Documento pdf 5 Mb
Imagem png 5 Mb
jpeg 5 Mb
mpeg 5 Mb
ogg 10 Mb
Vídeo mp4 10 Mb
quicktime 10 Mb
Áudio mpeg 5 Mb
ogg 10 Mb
mp4 10 Mb
vorbis 5 Mb
mp3 5 Mb

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 25.8.2015, p. 210-211.