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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 474, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 556, DE 2 DE JUNHO DE 2016.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em visto disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Juiz  Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral da Presidência, para autorizar viagens e conceder passagens e diárias aos ministros e magistrados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e ainda aos servidores e colaboradores que venham a se deslocar como acompanhantes ou integrantes de grupos ou comissões presididas ou coordenadas por ministro ou magistrado.

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, fica o delegado autorizado a convalidar atos anteriores eventualmente praticados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198 de 19.10.2015, p. 2.