
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 52, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.091 , de 12 de janeiro de 2015 e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TSE nºs 413 , de 26 de julho de 2010 e 696 , de 19 de novembro de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO À PORTARIA Nº 52/2015
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
| CARGO | LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) | |
|---|---|---|---|
| MINISTRO TSE MEMBRO TRE | 1.125,43 | 900,34 | |
| JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL | 1.069,16 | 855,32 | |
| SERVIDORES | Ocupantes de cargo em comissão | 618,99 | 495,19 | 
| DEMAIS | 506,45 | 405,16 | |
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
| CARGO | VALORES EM U$ | |
|---|---|---|
| MINISTRO TSE MEMBRO TRE | 727.00 | |
| JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL | 691.00 | |
| SERVIDORES | Ocupantes de cargo em comissão | 400.00 | 
| DEMAIS | 327.00 | |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 11.2.2015, p.2.

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