Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 607, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de tribunais regionais eleitorais no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e no Procedimento Administrativo nº 9.432/2015, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de tribunais regionais eleitorais, no valor de R$ 1.501.531,00 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.501.531,00 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 239, Seção 1, de 20.12.2015, p. 215-219.