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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 90, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

Constitui Comitê Permanente de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e instituir mecanismos de governança para assegurar o acompanhamento dos resultados e do desempenho da gestão de pessoas na Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP do TSE, que o coordenará;

II - titulares das Coordenadorias de Pessoal, de Atenção Saúde, de Educação e Desenvolvimento e da Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal da SGP/TSE;

III - dois representantes titulares de cada Região do País; e

IV - um representante suplente de cada Região do País.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras instituições;

II - definir os princípios, as diretrizes e os parâmetros para a implementação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados melhoria da gestão de pessoas na Justiça Eleitoral;

III - apresentar Diretora-Geral do TSE proposta de Resolução instituindo a Política Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, no prazo de 60 dias;

IV - promover o acompanhamento das diretrizes propostas;

V - apresentar à Diretora-Geral do TSE relatórios de atividades e de avaliação.

Art. 4º O trabalho dos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo de suas atribuiçôes ordinárias e não implicará, em nenhuma hipótese, remuneração complementar.

Art. 5º Os membros dos Tribunais Regionais representantes da Região do País devem, nessa condição, responsabilizar-se por consolidar os entendimentos, levantamentos e outros temas próprios da respectiva Região.

Art. 6º As reuniões do Comitê serão realizadas com a participação dos membros titulares em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral do TSE. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 2.3.2015, p. 46-47.