Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 857, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as propostas apresentadas durante a 1ª Reunião de Gestores da Biometria relacionadas a regras de negócio que envolvem o cadastramento biométrico e seus impactos nas normas que regem o Cadastro Nacional de Eleitores, descritas no anexo .

Art. 2º É competência do Grupo de Trabalho apresentar, no fim da análise ou da vigência do grupo:

I - quais propostas poderão ser acolhidas, com o amparo encontrado para essa decisão;

II - quais propostas requerem providências, indicando-as, para o seu acolhimento;

III - inviabilidade de acolhimento de propostas, justificadamente.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho, além das descritas no artigo 7º da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião de trabalho;

II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

III - preparar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.

Art. 4º São atribuições do Coordenador:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no fim de cada reunião, o relatório de atividades;

XIV - entregar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.

Art. 8º A vigência do grupo de trabalho será 20 de dezembro de 2016.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

a. Rita de Cassia Smaniotto Landim TSE (Coordenadora);

b. Adenilson Pontes Silva - TRE/AC;

c. Adriana Freitas Brandão TRE/RJ;

d. Águeda Gurgel de Lima - TRE/CE;

e. Cristiano Moreira Andrade TSE;

f. Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;

g. José de Melo Cruz TSE;

h. Luciano Soares Bohnert TSE;

i. Regina Rufino - TRE/SP;

j. Renata Fávere - TRE/SC;

k. Sandra Maria Petri Damiani - TSE;

l. Sérgio Dias Cardoso TSE;

m. Veruska Schettini - TRE/PE.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 980/2016)

a. Ana Lúcia Andrade de Aguiar TSE (Juíza Auxiliar da Presidência);

b. Rita de Cassia Smaniotto Landim TSE (Coordenadora);

c. Adenilson Pontes Silva - TRE/AC;

d. Adriana Freitas Brandão TRE/RJ;

e. Águeda Gurgel de Lima - TRE/CE;

f. Alcides da Silva Júnior TSE;

g. Cristiano Moreira Andrade TSE;

h. Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;

i. José de Melo Cruz TSE;

j. Luciano Soares Bohnert TSE;

k. Regina Rufino - TRE/SP;

l. Renata Fávere - TRE/SC;

m. Sandra Maria Petri Damiani - TSE;

n. Sérgio Dias Cardoso TSE;

o. Veruska Schettini - TRE/PE.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 1.149/2016)

a. Ana Lúcia Andrade de Aguiar TSE (Juíza auxiliar da Presidência);

b. Rita de Cassia Smaniotto Landim TSE (Coordenadora);

c. Adenilson Pontes Silva - TRE/AC;

d. Adriana Freitas Brandão TRE/RJ;

e. Águeda Gurgel de Lima - TRE/CE;

f. Alcides da Silva Júnior TSE;

g. Cristiano Moreira Andrade TSE;

h. Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;

i. José de Melo Cruz TSE;

j. Luciano Soares Bohnert TSE;

k. Regina Rufino - TRE/SP;

l. Renata Fávere - TRE/SC;

m. Sandra Maria Petri Damiani - TSE;

n. Sérgio Dias Cardoso TSE;

o. Ana Cristina Vieira de Barros Correia - TRE/PE.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO CALDAS DE MELO

ANEXO

Propostas apresentadas na 1ª Reunião de Gestores da Biometria

1. em virtude da Identificação Civil Nacional (ICN), repensar a necessidade de fechamento do cadastro (Fechamento do cadastro);

2. regulamentar estratégias, em uso por alguns regionais, de atendimento posterior à data do fechamento (Fechamento do cadastro);

3. possibilidade de atendimento durante o período de fechamento do cadastro, sendo mantido numa base temporária para posterior processamento após a reabertura do cadastro (Fechamento do cadastro);

4. eliminar a premissa de atendimento biométrico apenas com o ELO on-line, para atendimento em locais de difícil acesso ou em local em que haja problemas de comunicação; efetivação das consultas necessárias ao cadastro quando do retorno ao ambiente da rede da Justiça Eleitoral (Atendimento biométrico off-line);

5. regulamentação, pelo TSE, dos critérios de validação do aproveitamento dos dados biométricos coletados por outros órgãos públicos (Logística de atendimento);

6. Criação de uma comissão multidisciplinar, designada pelo TSE, buscando definir critérios de aproveitamento de dados biométricos, na forma do art. 18 da Resolução-TSE nº 23.440 , com vistas a garantir a integridade do Cadastro Eleitoral (Normatização).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 18.8.2016, p. 162-163.