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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2016.00.000016741-2 e nº 2016.00.000016189-9,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação, até março de 2017, do prazo de fruição das férias referentes ao exercício de 2015 dos servidores a seguir:

André Ferreira Laterza

Aparício Miguel de Oliveira

Carlos Alberto Coêlho Neto

Celio Castro Wermelinger

Diego Silva de Oliveira

Fernanda Silva Pereira Jannuzzi

Grace Porto dos Santos Veras

Helke Cunha de Carvalho

Izaias Faria de Abreu

Jean Carlos Silva de Assunção

Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho

Lílian de Moura Andrade

Luciano Felício Fuck

Maurício Caldas de Melo

Mércia Giselle dos Santos Oliveira

Symball Ruffino de Oliveira

Thiago Fini Kanashiro

Yuri Sampaio Zuvanov

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 407, Novembro/2016, p. 8.

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