Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024)

Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TSE nºs 52 , de 9 de fevereiro de 2015, e 37 , de 26 de janeiro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO LOCALIDADE 1 E LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

700,00 560,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

665,00 532,00
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS 420,00 336,00

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CARGO VALORES EM U$

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

727,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

691,00
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS 400,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 18.3.2016, p. 69-70.  e Republicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2016, p. 2-3.