Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 793, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e pela Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando a anuência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em sediar o evento,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê com o objetivo de preparar e realizar o 3º Teste de Desempenho dos Sistemas de Totalização que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2016.

Art. 2º O referido teste será sediado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), no período de 3 a 5 de agosto de 2016, das 9h às 19h.

Art. 3º O Comitê terá dupla coordenação, sendo um Coordenador do Evento, a cargo do Tribunal Superior Eleitoral, e um Coordenador Gerencial, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 4º Será competência do Coordenador do Evento:

I - apresentar ao TRE/SP plano de trabalho do qual constem:

a - as necessidades relativas ao ambiente computacional e tecnológico para a realização do evento;

b - as necessidades relativas à infraestrutura tecnológica e de mobiliário, assim como particularidades sobre o ambiente físico, se for o caso;

c - as necessidades relativas à quantidade de apoio logístico e técnico a ser fornecido pelo TRE/SP para a preparação e execução do evento com suas respectivas atribuições;

d - equipamentos e dispositivos a cargo do Tribunal Superior Eleitoral que serão instalados e configurados para o evento;

e - número de participantes que serão recebidos pelo TRE/SP e qual sua origem;

f - nomes dos participantes, órgão de origem, data de chegada, data de partida, dados para contato e atribuição;

g - necessidade de traslado e demais providências relativas à acomodação e recepção dos participantes.

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões, assim como de unidades do TSE, de outros TREs ou de entidades externas;

III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

IV- primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

V - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião, encontro específico ou para o evento;

VI - atribuir tarefas aos participantes do evento;

VII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, assim como, ao final do evento, encaminhar relatório que registre as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 5º Caberá ao Coordenador Gerencial do TRE/SP garantir o atendimento aos requisitos descritos no plano de trabalho apresentado no inciso I do art. 4º.

Art. 6º O controle da frequência será realizado pelo TRE/SP, que encaminhará, ao final do evento, à Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE, a lista dos que efetivamente participaram.

Art. 7º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 8º O Comitê do 3º Teste de Desempenho dos Sistemas de Totalização será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral a seguir nomeados:

I - José de Melo Cruz CSELE/STI/TSE - Coordenador Geral;

II - Luisa Harumi Shiroma TRE/SP, Coordenadora Gerencial;

III - Israel José Szerman SESAP/STI/TSE - Responsável pelo servidor de aplicação;

IV - Julio Valente da Costa Junior SETOT/STI/TSE Responsável pelos sistemas objetos do teste;

V - Tiago Ramos da Silva SETOT/STI/TSE Suporte técnico ao sistema de gerenciamento;

VI - Roberto Frederico Tôgo Ramos SETOT/STI/TSE Suporte técnico ao sistema de transporte e recebimento de arquivos de urna;

VII - Ianeiara Guedes de Assis SEDESC IV/STI Responsável pelos aplicativos mobile.

Art.9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos participantes do evento, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratadas nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 147, de 1º.8.2016, p. 18-19.