Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 188, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Institui Comissão de Inventário do acervo de materiais permanentes alocados no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000015514-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, composta pelos servidores Eudes Ailson de Medeiros, matrícula nº 30901068, Antônio de Faria Neto*, matrícula nº 309R0518, e Anderson Vidal Corrêa, matrícula nº 30900682, para, sob a coordenação do primeiro, procederem à realização de inventário do acervo de materiais permanentes alocados no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), localizado no Estado do Rio de Janeiro (RJ), no período de 28 a 31 de março de 2017, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo, caso seja imprescindível à realização do objeto desta portaria.

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário promover a avaliação e incorporação de bens tombados pelo Tribunal Superior Eleitoral, os quais não estejam registrados no Sistema ASI; instaurar procedimento visando à baixa patrimonial e de responsabilidade de bens considerados inservíveis, bem como executar a investigação e busca de bens patrimonializados como acervo do TSE e não encontrados no CCJE/RJ.

Art. 3º Em relação a bens do TRE/RJ que se encontrem na sede do CCJE/RJ, cumprirá à Comissão de Inventário implementar as medidas administrativas necessárias à formal doação desse patrimônio ao referido Centro Cultural e, formalizado o ato de aceitação, proceder ao registro desses bens, que assim passarão ao acervo do CCJE/TSE.

Art. 4º No interesse da Administração Pública, a comissão inventariante deverá realizar a devolução aos entes proprietários identificados de outros bens que se encontrem nas dependências do referido CCJE, que não integrem o patrimônio de bens permanentes do Tribunal Superior Eleitoral e forem considerados prescindíveis.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 52, de 16.3.2017, p. 103.

*Vide Portaria nº 233/2017 , que d esigna o servidor Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto, para compor a Comissão de Inventário, em substituição a este servidor.