
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 255, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de março de 2017, e ainda no Processo SEI nº 2017.00.000003183-4, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 67.999.089,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitenta e nove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2017, p. 109.