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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 412, DE 29 DE MAIO DE 2017.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 2 STF , de 6 de abril de 2017, e ainda no Processo SEI nº 2017.00.000003634-8, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 49.963.418,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 255 , de 30 de março de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 84, Seção 1, de 4.5.2017, p. 105.