Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 401, DE 23 DE MAIO DE 2017.

Prorroga vigência da Comissão instituída para elaborar estudo de viabilidade e integração entre os sistemas de registro de candidaturas CAND e o Processo Judicial Eletrônico PJe, instituída por meio da Portaria TSE nº 105, de 8 de fevereiro de 2017.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria TSE nº 105, de 8 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de julho de 2017, a partir da data de publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída para elaborar estudo de viabilidade e integração entre os sistemas de registro de candidaturas CAND e o Processo Judicial Eletrônico PJe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 29.5.2017, p. 112.