Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 451, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Altera a composição da Comissão-Formulários, definida pela Portaria nº 375, de 15 de maio de 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º o artigo 2º da Portaria-TSE nº 375 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete à Comissão - Formulários:

I - elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;

II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;

III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;

IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber;

V - elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão."

Art. 2º O artigo 7º da Portaria-TSE nº 375 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Comissão - Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:

I - Rejane Silveira de Araújo — AGEL/TSE;

II - Lilian de Mesquita Silva AGEL/TSE;

III - Marta Juvina de Medeiros AGEL/TSE;

IV - Sandra Maria Petri Damiani AGEL/TSE;

V - Cristiano Moreira Andrade COINF/STI/TSE;

VI - Humberto de Melo Falcão Neto SEMOP/COINF/STI/TSE;

VII - - Gabriel Jorge dos Santos SEMOP/COINF/STI/TSE;

VIII - Leandro de Oliveira da Silva SEMOP/COINF/STI/TSE;

IX - Mônica de Jesus Simões AGEL/TSE;

X - Angela Figueiredo de Freitas SECAD/CSELE/STI/TSE;

XI - Valéria Moraes Carneiro SEPROV/CEDIP/SGI."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 20.6.2017, p. 37-38.